Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048651
Nº Convencional: JTRL00010508
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
GUARDA DE MENOR
Nº do Documento: RL199112170048651
Data do Acordão: 12/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1905 ART1909.
Referências Internacionais: DECLARAÇÃO DE DIREITOS DA CRIANÇA.
Sumário: Uma menina com cinco anos de idade deve, em princípio, ao regular-se o exercício do respectivo poder paternal, ser confiada à guarda da mãe, em especial se ela sempre viveu na sua companhia.
Só por razões muito fortes se poderá determinar a separação de tal menor de sua mãe, para ir viver com o pai e/ou com os avós paternos.