Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010508 | ||
| Relator: | CALIXTO PIRES | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL GUARDA DE MENOR | ||
| Nº do Documento: | RL199112170048651 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1905 ART1909. | ||
| Referências Internacionais: | DECLARAÇÃO DE DIREITOS DA CRIANÇA. | ||
| Sumário: | Uma menina com cinco anos de idade deve, em princípio, ao regular-se o exercício do respectivo poder paternal, ser confiada à guarda da mãe, em especial se ela sempre viveu na sua companhia. Só por razões muito fortes se poderá determinar a separação de tal menor de sua mãe, para ir viver com o pai e/ou com os avós paternos. | ||