Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00022604 | ||
| Relator: | FERNANDO CASIMIRO | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199803120075232 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE | ||
| Decisão: | VERIFICADA A OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | L 37/81 DE 1981/10/03 ART9. DL 322/82 DE 1982/08/12 ART22. | ||
| Sumário: | I - Em Acção de Oposição à Aquisição da Nacionalidade Portuguesa, em que é requerente o MP cabe ao requerido o ónus de provar a sua ligação à comunidade portuguesa. II - Apresentando como suporte da sua pretensão unicamente o facto de estar casado com uma cidadã portuguesa, ter número fiscal de contribuinte em Portugal e ser segundo titular de conta bancária e associado de um clube recreativo português, deste quadro factual não transparece uma ideia de integração na comunidade nacional ao nível domiciliário, social, económico, profissional, linguístico e cultural. III - Em face do quadro explicitado verifica-se o fundamento de oposição contemplado no art. 9 al. a da Lei da Nacionalidade. | ||