Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075232
Nº Convencional: JTRL00022604
Relator: FERNANDO CASIMIRO
Descritores: OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: RL199803120075232
Data do Acordão: 03/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE
Decisão: VERIFICADA A OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: L 37/81 DE 1981/10/03 ART9.
DL 322/82 DE 1982/08/12 ART22.
Sumário: I - Em Acção de Oposição à Aquisição da Nacionalidade Portuguesa, em que é requerente o MP cabe ao requerido o ónus de provar a sua ligação à comunidade portuguesa.
II - Apresentando como suporte da sua pretensão unicamente o facto de estar casado com uma cidadã portuguesa, ter número fiscal de contribuinte em Portugal e ser segundo titular de conta bancária e associado de um clube recreativo português, deste quadro factual não transparece uma ideia de integração na comunidade nacional ao nível domiciliário, social, económico, profissional, linguístico e cultural.
III - Em face do quadro explicitado verifica-se o fundamento de oposição contemplado no art. 9 al. a da Lei da Nacionalidade.