Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027292
Nº Convencional: JTRL00021099
Relator: IANQUEL MILHANO
Descritores: PARTE INTEGRANTE
RESERVA DE PROPRIEDADE
REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: RL199003220027292
Data do Acordão: 03/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART409 ART1421 N2 B.
Sumário: I - O elevador é simplesmente parte integrante do edifício em que foi instalado.
II - E como o elevador não está sujeito a registo, o alienante pode opor aos condóminos desse edifício a cláusula de reserva de propriedade.
III - Sendo tal cláusula oponível aos condóminos, têm estes interesse directo em contradizer a acção, em que o vendedor pretende ser reconhecido proprietário do elevador, reivindicando-o.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: