Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00021099 | ||
| Relator: | IANQUEL MILHANO | ||
| Descritores: | PARTE INTEGRANTE RESERVA DE PROPRIEDADE REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199003220027292 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART409 ART1421 N2 B. | ||
| Sumário: | I - O elevador é simplesmente parte integrante do edifício em que foi instalado. II - E como o elevador não está sujeito a registo, o alienante pode opor aos condóminos desse edifício a cláusula de reserva de propriedade. III - Sendo tal cláusula oponível aos condóminos, têm estes interesse directo em contradizer a acção, em que o vendedor pretende ser reconhecido proprietário do elevador, reivindicando-o. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |