Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004214 | ||
| Relator: | RODRIGUES DA SILVA | ||
| Descritores: | FALTA DE MOTIVAÇÃO NULIDADE RECURSO DE AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | RL199012050066544 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B ART710 N1. | ||
| Sumário: | I - A nulidade prevista na alínea b) do n. 1 do artigo 668 do CPC só se verifica quando ocorre falta absoluta de motivação. II - Confirmada a sentença não há que conhecer do agravo interposto pelo apelado, nos termos do n. 1 do artigo 710 do CPC. | ||