Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036905
Nº Convencional: JTRL00023831
Relator: CEREJO FROIS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CRIME
DESCRIMINALIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
CAUSA DE PEDIR
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199806160036905
Data do Acordão: 06/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4 ART5.
CPP87 ART71 ART123 N1 ART377 N1.
CPC61 ART268 ART273 N1.
Sumário: I - O pedido de indemnização civil deduzido em processo penal, tem como causa de pedir a prática de um crime.
II - Tendo-se apurado em julgamento que a conduta do arguido
- emissão de cheque sem provisão - se encontrava descriminalizada, não pode ele ser condenado em indemnização com base em incumprimento contratual.
III - A condenação consentida pelo artigo 377 n. 1 do CPP/87
é apenas a que assenta no risco ou na responsabilidade civil por facto ilícito (extracontratual) e não a derivada da responsabilidade contratual.