Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023831 | ||
| Relator: | CEREJO FROIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CRIME DESCRIMINALIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL INDEMNIZAÇÃO AO LESADO CAUSA DE PEDIR RESPONSABILIDADE CONTRATUAL RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199806160036905 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4 ART5. CPP87 ART71 ART123 N1 ART377 N1. CPC61 ART268 ART273 N1. | ||
| Sumário: | I - O pedido de indemnização civil deduzido em processo penal, tem como causa de pedir a prática de um crime. II - Tendo-se apurado em julgamento que a conduta do arguido - emissão de cheque sem provisão - se encontrava descriminalizada, não pode ele ser condenado em indemnização com base em incumprimento contratual. III - A condenação consentida pelo artigo 377 n. 1 do CPP/87 é apenas a que assenta no risco ou na responsabilidade civil por facto ilícito (extracontratual) e não a derivada da responsabilidade contratual. | ||