Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033941
Nº Convencional: JTRL00018370
Relator: DINIS NUNES
Descritores: EXECUÇÃO
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
DIREITO REAL DE GARANTIA
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199011130033941
Data do Acordão: 11/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART824 N1 N2 N3 ART864 ART878 ART906 N1 ART907.
Sumário: I - Depositadas as custas e não havendo lugar ao pagamento ou ao depósito de qualquer outra quantia e não existindo também lugar a SISA, impõe-se que o Juiz dê cumprimento ao disposto no artigo 907, do Código de Processo Civil.
II - É ao Juiz do Processo de Execução em que os bens foram vendidos ou adjudicados que compete mandar cancelar os Registos dos Direitos Reais que devam caducar.
III - São de cancelar os Registos dos Direitos Reais de garantia anteriores à data do despacho de adjudicação.