Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018370 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DIREITO REAL DE GARANTIA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199011130033941 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART824 N1 N2 N3 ART864 ART878 ART906 N1 ART907. | ||
| Sumário: | I - Depositadas as custas e não havendo lugar ao pagamento ou ao depósito de qualquer outra quantia e não existindo também lugar a SISA, impõe-se que o Juiz dê cumprimento ao disposto no artigo 907, do Código de Processo Civil. II - É ao Juiz do Processo de Execução em que os bens foram vendidos ou adjudicados que compete mandar cancelar os Registos dos Direitos Reais que devam caducar. III - São de cancelar os Registos dos Direitos Reais de garantia anteriores à data do despacho de adjudicação. | ||