Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014776 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | SUBIDA DO RECURSO EFEITOS DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199404140066656 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADO O EFEITO DO RECURSO. ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART734 N2 ART735 N1 ART740 ART751 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/06/24 IN BMJ N271 PAG157. AC STA DE 1974/12/17 IN AD N160 PAG557. | ||
| Sumário: | Recurso cuja retenção o tornaria absolutamente inútil é apenas aquele cujo resultado, seja ele qual for devido à retenção, já não pode ter qualquer eficácia dentro do processo, mas não aquele cujo provimento possibilite a anulação de alguns actos, incluíndo o do julgamento. | ||