Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066656
Nº Convencional: JTRL00014776
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: SUBIDA DO RECURSO
EFEITOS DO RECURSO
Nº do Documento: RL199404140066656
Data do Acordão: 04/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADO O EFEITO DO RECURSO. ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART734 N2 ART735 N1 ART740 ART751 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/06/24 IN BMJ N271 PAG157.
AC STA DE 1974/12/17 IN AD N160 PAG557.
Sumário: Recurso cuja retenção o tornaria absolutamente inútil é apenas aquele cujo resultado, seja ele qual for devido à retenção, já não pode ter qualquer eficácia dentro do processo, mas não aquele cujo provimento possibilite a anulação de alguns actos, incluíndo o do julgamento.