Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001363 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RL199511090009362 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART57 N1. CPC67 ART475 N1. | ||
| Sumário: | I - O art. 57, n. 1, do RAU, não é aplicável à fase executiva do despejo, nomeadamente aos respectivos embargos de executado. II - A oposição à execução por embargos constitui, porém, uma contra-acção do devedor à acção executiva do credor, visando destruir os efeitos do título e da própria acção executiva e sendo algo de extrínseco a esta, caracterizando-se como acção e não como contestação da execução. III - Não obstante o valor da causa, nos embargos de executado, estar contido na alçada do Tribunal de primeira instância, é admissível recurso de agravo interposto do despacho de rejeição liminar de tais embargos, nos termos do art. 475, n. 1, do Código de Processo Civil. | ||