Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009362
Nº Convencional: JTRL00001363
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RL199511090009362
Data do Acordão: 11/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART57 N1.
CPC67 ART475 N1.
Sumário: I - O art. 57, n. 1, do RAU, não é aplicável à fase executiva do despejo, nomeadamente aos respectivos embargos de executado.
II - A oposição à execução por embargos constitui, porém, uma contra-acção do devedor à acção executiva do credor, visando destruir os efeitos do título e da própria acção executiva e sendo algo de extrínseco a esta, caracterizando-se como acção e não como contestação da execução.
III - Não obstante o valor da causa, nos embargos de executado, estar contido na alçada do Tribunal de primeira instância, é admissível recurso de agravo interposto do despacho de rejeição liminar de tais embargos, nos termos do art. 475, n. 1, do Código de Processo Civil.