Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014189 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199312020063656 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART280 ART282. CIRS88 ART5 ART127 N1. | ||
| Sumário: | Deve ser suspensa a instância enquanto o arrestante não fizer prova da apresentação da declaração de rendimentos respeitantes ao ano anterior ou de que não está a ela sujeito. | ||