Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063656
Nº Convencional: JTRL00014189
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
Nº do Documento: RL199312020063656
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART280 ART282.
CIRS88 ART5 ART127 N1.
Sumário: Deve ser suspensa a instância enquanto o arrestante não fizer prova da apresentação da declaração de rendimentos respeitantes ao ano anterior ou de que não está a ela sujeito.