Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001274
Nº Convencional: JTRL00031651
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARRESTO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL20010322
Data do Acordão: 03/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART406 N1. CCIV66 ART70 CONST97 ART12 N2.
Sumário: I - Há fundamento para a decretação de uma providência cautelar de arresto, quando o devedor de uma elevada quantia (v.g. 15 mil contos) se furta ao contacto com o credor e diligencia vender o único património conhecido.
II - Invocando o requerente o cometimento de uma burla por parte do devedor/requerido, e sendo essa asserção da burla feita com base muma prova indiciária em autos de providência cautelar que um Tribunal Cível não pode apreciar por ser da competência do foro criminal e não tendo havido contraditório, não se podem subverter os princípios que contendem com os direitos de personalidade das pessoas, máximo, se dessa burla não tiver denúncia.
Decisão Texto Integral: