Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023538
Nº Convencional: JTRL00047361
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: OBRAS
DEFEITO DA OBRA
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
Nº do Documento: RL200301160023538
Data do Acordão: 01/16/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV. DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV ART1225 N1. DL267/94 DE 1994/10/25 ART916 N3.
Sumário: Sendo a coisa vendida um imóvel e o vendedor o respectivo construtor, o prazo de propositura da acção por defeitos de construção no dito imóvel, é de 5 (cinco) anos.
Decisão Texto Integral: