Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019018 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | TRANSPORTE AÉREO TAXA PAGAMENTO PRAZO CONTRA-ORDENAÇÃO DESPACHO NORMATIVO INCONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199803100066625 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 102/91 DE 1991/03/08 ART4 N2 ART8 N1 D. DN 21/93 DE 1993/02/27 N3. CONST89 ART115 N1. | ||
| Sumário: | I - Competindo ao Governo, definir o regime de cada contra- -ordenação com respeito ao Regime Geral (lei Quadro), não é inconstitucional o Despacho Normativo de um Ministro, no qual apenas se definem, em concreto, os termos do prazo do pagamento da taxa de segurança devida pelo serviço prestado a transportes aéreos. II - A definição de um prazo nos termos referidos não constitui elemento do "tipo", não tendo por isso qualquer função interpretativa ou integrativa. | ||