Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066625
Nº Convencional: JTRL00019018
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: TRANSPORTE AÉREO
TAXA
PAGAMENTO
PRAZO
CONTRA-ORDENAÇÃO
DESPACHO NORMATIVO
INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199803100066625
Data do Acordão: 03/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 102/91 DE 1991/03/08 ART4 N2 ART8 N1 D.
DN 21/93 DE 1993/02/27 N3.
CONST89 ART115 N1.
Sumário: I - Competindo ao Governo, definir o regime de cada contra- -ordenação com respeito ao Regime Geral (lei Quadro), não é inconstitucional o Despacho Normativo de um Ministro, no qual apenas se definem, em concreto, os termos do prazo do pagamento da taxa de segurança devida pelo serviço prestado a transportes aéreos.
II - A definição de um prazo nos termos referidos não constitui elemento do "tipo", não tendo por isso qualquer função interpretativa ou integrativa.