Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005221 | ||
| Relator: | RODRIGUES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO SUSPENSÃO RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199606200024686 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART446 N3 ART916. | ||
| Sumário: | I - Tendo o exequente, em execução pendente, vindo declarar que os executados procederam ao pagamento da quantia exequenda e juros, tal declaração é título bastante e válido para fundamentar o despacho de suspensão da execução (916 CPC). II - Tal declaração não consubstancia desistência da execução por parte do exequente. III - Não tendo os executados interposto recurso do despacho que ordenou a referida suspensão, este transitou em julgado, tendo de se considerar que o exequente obteve ganho de causa com a execução e, inquestionavelmente, quem deu causa à execução foram os executados que não cumpriram, em tempo, as suas obrigações para com o exequente. IV - Daí que sejam os executados os responsáveis pelas custas devidas. | ||