Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024686
Nº Convencional: JTRL00005221
Relator: RODRIGUES DOS SANTOS
Descritores: EXECUÇÃO
SUSPENSÃO
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
Nº do Documento: RL199606200024686
Data do Acordão: 06/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART446 N3 ART916.
Sumário: I - Tendo o exequente, em execução pendente, vindo declarar que os executados procederam ao pagamento da quantia exequenda e juros, tal declaração é título bastante e válido para fundamentar o despacho de suspensão da execução (916 CPC).
II - Tal declaração não consubstancia desistência da execução por parte do exequente.
III - Não tendo os executados interposto recurso do despacho que ordenou a referida suspensão, este transitou em julgado, tendo de se considerar que o exequente obteve ganho de causa com a execução e, inquestionavelmente, quem deu causa à execução foram os executados que não cumpriram, em tempo, as suas obrigações para com o exequente.
IV - Daí que sejam os executados os responsáveis pelas custas devidas.