Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056151
Nº Convencional: JTRL00002358
Relator: ADELINO GONÇALVES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO PARCIAL
Nº do Documento: RL199205190056151
Data do Acordão: 05/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM.
Legislação Nacional: CEXP76 ART27 ART28 ART33 ART35.
Sumário: Não se justifica a indemnização pelo valor total do prédio, quando a desvalorização da parcela sobrante não é consequência directa da expropriação, mas de servidão legal "non aedificandi".