Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075222
Nº Convencional: JTRL00025656
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: LETRA DE CÂMBIO
LETRA
AVAL
ACEITANTE
SACADOR.
Nº do Documento: RL199902180075222
Data do Acordão: 02/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PROF. VAZ SERRA IN RLJ ANO 111º PAG142 E RLJ ANO 108º PAG79 E 80.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL90 ART31.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1966/02/01 IN RLJ ANO108 PAG79.
Sumário: Dispondo o art. 31 da LULL que o aval deve indicar a pessoa por que se dá e que na falta da indicação se entenderá ser pelo sacador, tal indicação não tem de ser expressa, podendo ser tácita.
Assim, quando em contrato de preenchimento que acompanha uma letra conste a qualidade de avalista ao aceitante por parte do titular da assinatura que em tal letra é aposta logo a seguir e por baixo da assinatura daquele aceitante sem que seja, embora, indicada de forma expressa a pessoa por quem se dá o aval, é de considerar como existindo indicação tácita de que o aval é pelo aceitante.
Decisão Texto Integral: