Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023679 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199806180027882 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART6 ART7 N1 ART15 N1 ART17 N1 N2 ART22 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/02/02 IN CJSTJ ANO1993 T1 PAG107. | ||
| Sumário: | - O pedido de apoio judiciário, em qualquer das suas modalidades, só é atendível quando for formulado numa causa em que ainda não haja decisão passada em julgado. | ||