Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072832
Nº Convencional: JTRL00012351
Relator: LOPES PINTO
Descritores: EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
QUESTÃO PREJUDICIAL
REMISSÃO
Nº do Documento: RL199305200072832
Data do Acordão: 05/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART234 ART863 N1.
Sumário: I - Para o juízo sobre a procedência ou não da excepção peremptória, não há que questionar se o direito existe, mas se, no pressuposto dele existir, ocorreu tal excepção.
II - O julgador não tem que se pronunciar sobre todas as questões suscitadas pelas partes, mas apenas sobre as que não sejam afastadas pela procedência de outras e se revelem essenciais à solução do pleito.
III - Não basta a declaração abdicativa ou renunciativa do credor para extinguir a obrigação, pois este efeito só resulta do acordo entre os dois titulares da relação creditória.