Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042794 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS PORNOGRAFIA CRIME PERIGO ABSTRACTO | ||
| Nº do Documento: | RL200206190039693 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART172 N3 C. | ||
| Sumário: | I - O crime de abuso sexual de crianças p. e p. pelo artigo 172º, do CP, é um crime de perigo abstracto. II - A qualificação de actos sexuais pornográficos deve obedecer a um critério objectivo de modo a concluir-se, pela sua idoneidade, à excitação sexual da vítima, ultrapassando, em abstracto, os limites imprescindíveis a um desenvolvimento sem entraves na esfera sexual do menor. III - Actos sexuais com menores de 14 anos, retratando actos de cópula, coito anal ou oral, são actos de pornografia. IV - As fotografias visando menores nessa prática são pornográficas para fins do artigo 172º nº3 alínea c), do CP. | ||
| Decisão Texto Integral: |