Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018071
Nº Convencional: JTRL00010988
Relator: BARROS CALDEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA PROFISSÃO LIBERAL
ENCERRAMENTO AO PÚBLICO
SUBLOCAÇÃO
Nº do Documento: RL199110150018071
Data do Acordão: 10/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: MOTA PINTO TEORIA GERAL 1967 PAG173.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 B F.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1981/04/28 IN CJ T2 PAG49.
Sumário: Tem lugar a declaração negocial táctica sempre que a um comportamento seja atribuído um significado legal tipicizado, sem admissão de prova em contário.
Tem lugar a declaração negocial presumida quando a lei liga a determinado comportamento o significado de exprimir uma vontade negocial em certo sentido, podendo ilidir-se tal presunção mediante prova em contrário.
Destinada determinada fracção autónoma de um prédio urbano a atelier de desenho, sendo inquilino um arquitecto, que exerce a sua actividade em áreas diversificadas, tendo outros dois ateliers, só se deslocando, de vez em quando, ao locado, onde concentrou a actividade de projectos de arquitectura que necessitem de estudos de estabilidade, da área de engenharia, não há fundamento para despejo.