Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010988 | ||
| Relator: | BARROS CALDEIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA PROFISSÃO LIBERAL ENCERRAMENTO AO PÚBLICO SUBLOCAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199110150018071 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | MOTA PINTO TEORIA GERAL 1967 PAG173. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 B F. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1981/04/28 IN CJ T2 PAG49. | ||
| Sumário: | Tem lugar a declaração negocial táctica sempre que a um comportamento seja atribuído um significado legal tipicizado, sem admissão de prova em contário. Tem lugar a declaração negocial presumida quando a lei liga a determinado comportamento o significado de exprimir uma vontade negocial em certo sentido, podendo ilidir-se tal presunção mediante prova em contrário. Destinada determinada fracção autónoma de um prédio urbano a atelier de desenho, sendo inquilino um arquitecto, que exerce a sua actividade em áreas diversificadas, tendo outros dois ateliers, só se deslocando, de vez em quando, ao locado, onde concentrou a actividade de projectos de arquitectura que necessitem de estudos de estabilidade, da área de engenharia, não há fundamento para despejo. | ||