Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017046
Nº Convencional: JTRL00020312
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: RL199012200017046
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXV 1990 T5 PAG149
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART32-3 ART27.
Sumário: A intervenção litisconsorcial pressupõe a verificação de um caso susceptível de ser reconduzido ao artigo
27 do Código Processo Civil. Este normativo tem de ser entendido extensivamente de modo a abranger a legitimidade plural resultante de um dos casos especiais ressalvados na primeira parte do n. 3 do artigo 26.