Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020312 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SOUSA | ||
| Descritores: | LITISCONSÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RL199012200017046 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXV 1990 T5 PAG149 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART32-3 ART27. | ||
| Sumário: | A intervenção litisconsorcial pressupõe a verificação de um caso susceptível de ser reconduzido ao artigo 27 do Código Processo Civil. Este normativo tem de ser entendido extensivamente de modo a abranger a legitimidade plural resultante de um dos casos especiais ressalvados na primeira parte do n. 3 do artigo 26. | ||