Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025982
Nº Convencional: JTRL00027507
Relator: MARTINS DE SOUSA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL199903180025982
Data do Acordão: 03/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COM TRIB.
Legislação Nacional: CPP95 ART66 ART67. LOTJ99 ART14 ART56 ART64 B ART66 ART79 B ART81 B.
Sumário: I - A competência material do Tribunal deve ser aferida em função do objecto da causa, tal como é definido pelo Autor, não estando, desde logo, dependente de questões como a da procedência da acção.
II - Se a relação substancial da causa, tal como é exposta pelo Autor, não emerge, nem directa, nem indirectamente, das relações de trabalho subordinado a que se reporta o artigo 64, alínea b) da LOTJ, nem, de qualquer modo, se insere em qualquer outra das alíneas deste normativo, delimitador da competência dos tribunais de trabalho em matéria cível, evidencia-se a competência - regra do tribunal de competência genérica.
Decisão Texto Integral: