Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00127271
Nº Convencional: JTRL00044528
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: DOMÍNIO PÚBLICO
DOMÍNIO PRIVADO
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RL2002062500127271
Data do Acordão: 06/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PROF OLIVEIRA ASCENSÃO IN DIREITO CIVIL REAIS 5ª EDIÇÃO PÁG296.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART202 ART1287.
Sumário: A posse e a usucapião, por e em beneficio dos particulares, sobre coisas do domínio público não são legalmente possíveis (art. 202º do Código Civil).
Assim para efeitos de usucapião, a posse de uma parcela de terreno desafectada do domínio público só pode ser considerada a partir daquela desafectação.
Decisão Texto Integral: