Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044528 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | DOMÍNIO PÚBLICO DOMÍNIO PRIVADO USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RL2002062500127271 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | PROF OLIVEIRA ASCENSÃO IN DIREITO CIVIL REAIS 5ª EDIÇÃO PÁG296. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART202 ART1287. | ||
| Sumário: | A posse e a usucapião, por e em beneficio dos particulares, sobre coisas do domínio público não são legalmente possíveis (art. 202º do Código Civil). Assim para efeitos de usucapião, a posse de uma parcela de terreno desafectada do domínio público só pode ser considerada a partir daquela desafectação. | ||
| Decisão Texto Integral: |