Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059766
Nº Convencional: JTRL00014004
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO
DESVIO DE FIM DO ARRENDADO
Nº do Documento: RL199311250059766
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4211/901
Data: 11/13/1992
Texto Integral: N
Recurso: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: B MACHADO IN RESOLUÇÃO DO ARRENDAMENTO COMERCIAL CJ 1984 T2 PAG15. V XAVIER IN RLJ ANO118 PAG156. J G IN ARRENDAMENTOS COMERCIAIS PAG277.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 ART1093 N1 B.
Sumário: I - Se o locado foi arrendado para a actividade de tinturaria e lavandaria há uso dele para fim diverso, quando nele se procede também à venda de objectos de decoração e utilização doméstica em barro cozido e pintado;
II - Não há qualquer conexão entre essas duas actividades.