Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00014004 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DESVIO DE FIM DO ARRENDADO | ||
| Nº do Documento: | RL199311250059766 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4211/901 | ||
| Data: | 11/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Recurso: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | B MACHADO IN RESOLUÇÃO DO ARRENDAMENTO COMERCIAL CJ 1984 T2 PAG15. V XAVIER IN RLJ ANO118 PAG156. J G IN ARRENDAMENTOS COMERCIAIS PAG277. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 ART1093 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Se o locado foi arrendado para a actividade de tinturaria e lavandaria há uso dele para fim diverso, quando nele se procede também à venda de objectos de decoração e utilização doméstica em barro cozido e pintado; II - Não há qualquer conexão entre essas duas actividades. | ||