Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009819
Nº Convencional: JTRL00031846
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: ROUBO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
VÍCIOS DA SENTENÇA
REENVIO
Nº do Documento: RL20010322
Data do Acordão: 03/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL
Legislação Nacional: CCIV66 ART341 N1. CPP98 ART127 ART410 N1 N2 A C ART426 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/11/24 IN BMJ N481 PAG350.
Sumário: Não constando da matéria de facto se os menores, vítimas de crime de roubo, tiveram receio e se foi por esse motivo que um deles entregou ao arguido a carteira, permitindo que este de lá retirasse o dinheiro que continua, verifica-se vício de insuficiência da matéria de facto, determinante de reenvio
Decisão Texto Integral: