Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031846 | ||
| Relator: | NUNO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | ROUBO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA VÍCIOS DA SENTENÇA REENVIO | ||
| Nº do Documento: | RL20010322 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART341 N1. CPP98 ART127 ART410 N1 N2 A C ART426 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/11/24 IN BMJ N481 PAG350. | ||
| Sumário: | Não constando da matéria de facto se os menores, vítimas de crime de roubo, tiveram receio e se foi por esse motivo que um deles entregou ao arguido a carteira, permitindo que este de lá retirasse o dinheiro que continua, verifica-se vício de insuficiência da matéria de facto, determinante de reenvio | ||
| Decisão Texto Integral: |