Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029401 | ||
| Relator: | MENDONÇA TORRES | ||
| Descritores: | CLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL RECLASSIFICAÇÃO RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198211080000188 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1982 TV PAG171 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCTV IN BTE N18/78 CLAUS157. LCT69 ART21 D. DL 164-A/76 DE 1976/02/28 ART4. | ||
| Sumário: | I - Não é legalmente permitido que da reclassificação do trabalhador resulte a sua despromoção, com reflexo na sua retribuição, em categoria inferior à que ele tinha. II - Nada obsta, porém, a que por virtude de uma necessária reclassificação, o trabalhador, continuando a exercer as mesmas tarefas, com a mesma retribuição, seja diferentemente classificado. | ||