Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000188
Nº Convencional: JTRL00029401
Relator: MENDONÇA TORRES
Descritores: CLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL
RECLASSIFICAÇÃO
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RL198211080000188
Data do Acordão: 11/08/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 TV PAG171
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB.
Legislação Nacional: CCTV IN BTE N18/78 CLAUS157.
LCT69 ART21 D.
DL 164-A/76 DE 1976/02/28 ART4.
Sumário: I - Não é legalmente permitido que da reclassificação do trabalhador resulte a sua despromoção, com reflexo na sua retribuição, em categoria inferior à que ele tinha.
II - Nada obsta, porém, a que por virtude de uma necessária reclassificação, o trabalhador, continuando a exercer as mesmas tarefas, com a mesma retribuição, seja diferentemente classificado.