Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035086
Nº Convencional: JTRL00009752
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: CUSTAS
PREPAROS
PROCURADORIA
TAXA DE JUSTIÇA
GARANTIA BANCÁRIA
Nº do Documento: RL199110310035086
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N410 ANO1991 PAG870
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART17 ART18 ART85 ART98 ART110 N2 ART119.
Sumário: Se a parte, nos termos do artigo 119 do CCJ (redacção do
DL 212/89) optar por substituir o preparo por fiança bancária, esta terá de garantir, para além do máximo da procuradoria, o valor da taxa de justiça correspondente, apenas ao do preparo em causa, e não a totalidade da taxa que será devida a final.