Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0298213
Nº Convencional: JTRL00005647
Relator: DINIS ALVES
Descritores: DEFENSOR OFICIOSO
HONORÁRIOS
Nº do Documento: RL199303290298213
Data do Acordão: 03/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART669 B.
CPP87 ART4.
TABELA ANEXA AO DL 102/92 DE 1992/05/30 NOTA1.
Sumário: Há que suprir a omissão de fixação de honorários ao defensor oficioso, objecto de reclamação (artigo 669, alínea b), CPC, "ex vi" artigo 4, CPP), e proceder à sua remuneração nos termos do n. 6 da tabela anexa ao Decreto- -Lei 102/92, de 30/5, com a redução prevista na nota 1 da mesma tabela.