Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005647 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | DEFENSOR OFICIOSO HONORÁRIOS | ||
| Nº do Documento: | RL199303290298213 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 B. CPP87 ART4. TABELA ANEXA AO DL 102/92 DE 1992/05/30 NOTA1. | ||
| Sumário: | Há que suprir a omissão de fixação de honorários ao defensor oficioso, objecto de reclamação (artigo 669, alínea b), CPC, "ex vi" artigo 4, CPP), e proceder à sua remuneração nos termos do n. 6 da tabela anexa ao Decreto- -Lei 102/92, de 30/5, com a redução prevista na nota 1 da mesma tabela. | ||