Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056721
Nº Convencional: JTRL00001821
Relator: LOPES BENTO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
CASO JULGADO
Nº do Documento: RL199205050056721
Data do Acordão: 05/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART666.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/10/30.
AC STJ DE 1990/01/30.
Sumário: I - Ordenada, em providência cautelar de restituição provisória de posse, a restituição provisória ao requerente do terreno onde se encontrava um armazém de que era arrendatário, demolido em terraplanagem, não pode deixar de tal posse lhe ser conferida em auto com o fundamento de que, existindo lá dois blocos de prédios urbanos, tal constitui abuso de direito.
II - E não pode determinar-se a extinção da instância, com base em alegada impossibilidade legal superveniente, antes se deve cumprir o já decidido.