Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039404
Nº Convencional: JTRL00034685
Relator: SARMENTO BOTELHO
Descritores: ESTADO
LEGITIMIDADE
EDP
CONTRATO DE TRABALHO
TRABALHADOR
ACÇÕES
DISTRIBUIÇÃO
PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RL200106270039404
Data do Acordão: 06/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CPC95 ART26 N1 N3 ART493 N2 ART494. CCIV66 ART406 N2 ART483. CSC86 ART271 ART501 N1. DL7/91 DE 1991/01/08 ART12.
Sumário: I - O Estado ao pôr à disposição dos trabalhadores da E.D.P. um determinado número de acções, a menor preço, não pode ser responsabilizado pelos prejuízos do Autor, pelo facto de a E.D.P. e P.R.O.E.T. o não considerarem seu trabalhador, uma vez que o Estado nada teve a ver com a forma como o Autor foi contratado, nem com a forma como o contrato foi executado.
II - O Estado Português enquanto pessoa jurídica completamente distinta da Sociedade Comercial E.D.P., não pode responder pelas dívidas desta, com personalidade jurídica e património próprio, atenta a sua autonomia patrimonial.
III - Assim, tal como o A. configurou, na Petição Inicial, a relação com o Réu Estado Português e os pedidos contra este formulados, este mesmo Réu não tem qualquer interesse em contradizer, sendo, por isso, parte ilegítima (art. 26º do C.P.C.).
Decisão Texto Integral: