Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034685 | ||
| Relator: | SARMENTO BOTELHO | ||
| Descritores: | ESTADO LEGITIMIDADE EDP CONTRATO DE TRABALHO TRABALHADOR ACÇÕES DISTRIBUIÇÃO PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200106270039404 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART26 N1 N3 ART493 N2 ART494. CCIV66 ART406 N2 ART483. CSC86 ART271 ART501 N1. DL7/91 DE 1991/01/08 ART12. | ||
| Sumário: | I - O Estado ao pôr à disposição dos trabalhadores da E.D.P. um determinado número de acções, a menor preço, não pode ser responsabilizado pelos prejuízos do Autor, pelo facto de a E.D.P. e P.R.O.E.T. o não considerarem seu trabalhador, uma vez que o Estado nada teve a ver com a forma como o Autor foi contratado, nem com a forma como o contrato foi executado. II - O Estado Português enquanto pessoa jurídica completamente distinta da Sociedade Comercial E.D.P., não pode responder pelas dívidas desta, com personalidade jurídica e património próprio, atenta a sua autonomia patrimonial. III - Assim, tal como o A. configurou, na Petição Inicial, a relação com o Réu Estado Português e os pedidos contra este formulados, este mesmo Réu não tem qualquer interesse em contradizer, sendo, por isso, parte ilegítima (art. 26º do C.P.C.). | ||
| Decisão Texto Integral: |