Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018499 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199411290086701 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART137 ART138 N1 ART142 ART201 N1 ART202 ART687 N1 N3 ART701 ART704. | ||
| Sumário: | Constitui nulidade de conhecimento oficioso, impeditiva de conhecimento do recurso, a interposição deste oralmente, por meio de requerimento ditado para a acta de julgamento, e não por requerimento escrito apresentado na secretaria do tribunal que proferiu a decisão recorrida. | ||