Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080321
Nº Convencional: JTRL00018515
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Nº do Documento: RL199406070080321
Data do Acordão: 06/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO100 PAG270. JANUÁRIO GOMES IN CONSTITUIÇÃO DA RELAÇÃO DE ARRENDAMENTO URBANO PAG184. F C IN RDE X/XI PAG281.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR COM.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/07/18 IN BMJ N349 PAG471.
AC RC DE 1981/12/04 IN BMJ N312 PAG309.
AC RE DE 1984/03/29 IN CJ ANOIX T2 PAG278.
Sumário: I - A cessão de exploração de estabelecimento traduz-se na transferência temporária do gozo de estabelecimento comercial como um todo, bem distinto do arrendamento.
II - Pode ser objecto de exploração o estabelecimento comercial que ainda não tenha entrado em funcionamento, pois o que interessa essencialmente, é a sua aptidão para tal.