Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018515 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199406070080321 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO100 PAG270. JANUÁRIO GOMES IN CONSTITUIÇÃO DA RELAÇÃO DE ARRENDAMENTO URBANO PAG184. F C IN RDE X/XI PAG281. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/07/18 IN BMJ N349 PAG471. AC RC DE 1981/12/04 IN BMJ N312 PAG309. AC RE DE 1984/03/29 IN CJ ANOIX T2 PAG278. | ||
| Sumário: | I - A cessão de exploração de estabelecimento traduz-se na transferência temporária do gozo de estabelecimento comercial como um todo, bem distinto do arrendamento. II - Pode ser objecto de exploração o estabelecimento comercial que ainda não tenha entrado em funcionamento, pois o que interessa essencialmente, é a sua aptidão para tal. | ||