Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082465
Nº Convencional: JTRL00011256
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: ARMA DE FOGO
INSTRUMENTO DO CRIME
PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: RL199707010082465
Data do Acordão: 07/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART152 N1 B ART155.
CP95 ART107 N1 ART109 N1 ART153 N1.
Sumário: Não deve ser declarado perdido a favor do Estado um revólver - instrumento do crime de ameaças, se, pela personalidade do arguido, ausência de antecedentes criminais e profissão, "in casu" motorista de taxi, não existir risco de utilização em futuros crimes
- art. 109 n. 1 do CP revisto.