Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011256 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | ARMA DE FOGO INSTRUMENTO DO CRIME PERDA A FAVOR DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | RL199707010082465 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART152 N1 B ART155. CP95 ART107 N1 ART109 N1 ART153 N1. | ||
| Sumário: | Não deve ser declarado perdido a favor do Estado um revólver - instrumento do crime de ameaças, se, pela personalidade do arguido, ausência de antecedentes criminais e profissão, "in casu" motorista de taxi, não existir risco de utilização em futuros crimes - art. 109 n. 1 do CP revisto. | ||