Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041642
Nº Convencional: JTRL00016103
Relator: NORBERTO INÁCIO BRANDÃO
Descritores: TRANSAÇÃO
CONTRATO
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA
Nº do Documento: RL199105160041642
Data do Acordão: 05/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART4 N2 A.
CCIV66 ART217 ART236 N1 ART238 N1 ART1248.
Sumário: I - A transacção judicial como contrato que é (art. 1248 do C.
Civil) está sujeita ao regime geral do negócio jurídico (arts. 217 e segs. do C. Civil), pelo que o sentido e alcance das suas cláusulas deve ser fixado em conformidade com o disposto nos arts. 236, n. 1 e 238 do C. Civil.
II - O meio próprio para interpretação e fixação do sentido e alcance de cláusula inserta em transacção judicialmente homologada por sentença com trânsito em julgado é a acção declarativa prevista no art. 4, n. 2, al. a) do CPC.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: