Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016103 | ||
| Relator: | NORBERTO INÁCIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | TRANSAÇÃO CONTRATO INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199105160041642 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART4 N2 A. CCIV66 ART217 ART236 N1 ART238 N1 ART1248. | ||
| Sumário: | I - A transacção judicial como contrato que é (art. 1248 do C. Civil) está sujeita ao regime geral do negócio jurídico (arts. 217 e segs. do C. Civil), pelo que o sentido e alcance das suas cláusulas deve ser fixado em conformidade com o disposto nos arts. 236, n. 1 e 238 do C. Civil. II - O meio próprio para interpretação e fixação do sentido e alcance de cláusula inserta em transacção judicialmente homologada por sentença com trânsito em julgado é a acção declarativa prevista no art. 4, n. 2, al. a) do CPC. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |