Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0252735
Nº Convencional: JTRL00022244
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
Nº do Documento: RL199003210252735
Data do Acordão: 03/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ADUAN.
Legislação Nacional: CP82 ART2 N4.
D 31730 DE 1941/12/15.
D 31664 DE 1941/11/22 ART37.
DL 187/83 DE 1983/05/13 ART9 N1 N2 C N5.
DL 424/86 DE 1986/12/27.
L 9/86 DE 1986/04/30.
DL 376-A/89 DE 1989/10/25 ART23 ART24.
L 7/89 DE 1989/04/21.
Jurisprudência Nacional: AC TC 414/89 DE 1989/06/07 IN DR DE 1989/07/03.
Sumário: I - Quando se sucedam temporalmente, Leis Penais Organicamente inconstitucionais apenas, elas serão de aplicar por força do Princípio da Lei Penal mais favorável, se for caso disso.
II - Sendo os limites, mínimo e máximo, da lei nova, inferiores aos de quaisquer outras Leis Penais que se sucederam no tempo, é aplicável a lei nova, por abstracta e concretamente mais favorável ao agente, sem necessidade de outras concretizações.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: