Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010780 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199705270007821 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | L 37/81 DE 1981/10/03 ART3 N1 ART9 A C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/02/25 IN BMJ N354 PAG497. AC STJ DE 1989/02/28 IN BMJ N384 PAG600. | ||
| Sumário: | I - O exercício de funções de "tarefeira de relações públicas do Gabinete do Presidente de Angola" não implica, face à lei portuguesa, que a situação daí resultante traduza o exercício de funções públicas. II - Pelo que tal exercício não integra o impedimento à aquisição de nacionalidade portuguesa, previsto no art. 9 al. c), da Lei 37/81 de 3-10, já que, com evidência, é de todo alheio a relações de confiança política susceptíveis de conduzirem a fundadas dúvidas sobre se cumprirá os deveres, especialmente de lealdade, para com o Estado Português. | ||