Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007821
Nº Convencional: JTRL00010780
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: RL199705270007821
Data do Acordão: 05/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: L 37/81 DE 1981/10/03 ART3 N1 ART9 A C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/02/25 IN BMJ N354 PAG497.
AC STJ DE 1989/02/28 IN BMJ N384 PAG600.
Sumário: I - O exercício de funções de "tarefeira de relações públicas do Gabinete do Presidente de Angola" não implica, face à lei portuguesa, que a situação daí resultante traduza o exercício de funções públicas.
II - Pelo que tal exercício não integra o impedimento à aquisição de nacionalidade portuguesa, previsto no art. 9 al. c), da Lei 37/81 de 3-10, já que, com evidência, é de todo alheio a relações de confiança política susceptíveis de conduzirem a fundadas dúvidas sobre se cumprirá os deveres, especialmente de lealdade, para com o Estado Português.