Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051061
Nº Convencional: JTRL00010547
Relator: SOUSA INES
Descritores: OBRIGAÇÃO DE ALIMENTAR
Nº do Documento: RL199112170051061
Data do Acordão: 12/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 2817/882
Data: 01/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART712.
Sumário: Porque não há coincidência entre o legislado sobre porteiros e respectivas regalias e a realidade, deve o julgador ter em atenção cada caso concreto para avaliar da sua situação económica, para avaliar da efectiva necessidade de alimentos.