Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020200 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | JULGAMENTO FALTA ATESTADO MÉDICO JUSTIFICAÇÃO DA FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199709300040065 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N1 N3. | ||
| Sumário: | Deve recusar-se credibilidade justificativa da falta do arguido ao julgamento, ao qual já faltara duas vezes, sempre com base em doença, ao atestado médico emitido por médico que, habitualmente, pela sua especialidade, não cuida de doenças crónicas ou, à luz da experiência, impeditivas de comparência em julgamento, como é o caso de estomatologista. | ||