Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00120328
Nº Convencional: JTRL00038724
Relator: CATARINA ARÊLO MANSO
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
SENTENÇA
CASO JULGADO
Nº do Documento: RL2001121800120328
Data do Acordão: 12/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART813.
Sumário: I - Em sede de embargos de executado, sendo o título dado à execução uma sentença judicial, não pode o embargante vir discutir o que deveria ter feito em sede de acção declarativa.
II -O caso julgado formado pela sentença exequenda, acarreta a preclusão dos meios de defesa que lhe são inerentes.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: