Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00038724 | ||
| Relator: | CATARINA ARÊLO MANSO | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO SENTENÇA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL2001121800120328 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART813. | ||
| Sumário: | I - Em sede de embargos de executado, sendo o título dado à execução uma sentença judicial, não pode o embargante vir discutir o que deveria ter feito em sede de acção declarativa. II -O caso julgado formado pela sentença exequenda, acarreta a preclusão dos meios de defesa que lhe são inerentes. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |