Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0091552
Nº Convencional: JTRL00016088
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
CONTRATO DE TRANSPORTE
TRANSITÁRIO
TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR
Nº do Documento: RL199501260091552
Data do Acordão: 01/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 8475/923
Data: 01/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2.
CCOM888 ART367.
Referências Internacionais: CONV RELATIVA AO CONTRATO INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/11/10 IN CJ ANOI T3 PAG120.
Sumário: I - Não há que fundamentar as respostas negativas aos quesitos.
II - A resposta negativa a um quesito apenas significa não se ter provado o facto quesitado, tudo se passando como se aquele facto não tivesse sido articulado.
III - Para que se possa falar num transporte internacional de mercadorias não é necessário que as mercadorias sejam conduzidas pelo contraente que a tal se vinculou: este pode, para o efeito, fazê-lo pelos seus próprios meios, mas também pode recorrer a um terceiro ou a meios pertencentes a terceiros.