Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000115
Nº Convencional: JTRL00011160
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
INDEMNIZAÇÃO
TAXA DE JURO
MEDIDA DA PENA
MULTA
Nº do Documento: RL199707010000115
Data do Acordão: 07/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART364 ART410 ART428 N2.
PORT 339/87 DE 1987/04/24.
PORT 1171/95 DE 1995/09/25.
CP95 ART4 N2 ART40 N1 ART47 N2 ART70 ART71 N1 N2 ART72 ART73 ART128 N2 ART129 ART217 N1.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 N1 Q ART2 ART8 N1 C ART11.
Sumário: Os juros inerentes à condenação em indemnização, por crime de emissão de cheque sem provisão, são os legais: 15%, por força da port. 339/87, de 24/04, e de 10%, a partir da entrada em vigor da port.
1171/95, de 25/09.
Os juros moratórios e compensatórios fixados no n. 3 do art. 11 do DL 454/91, de 28/12, dizem respeito
à extinção, pelo pagamento, efectuado até ao 1. interrogatório do arguido, da responsabilidade criminal.