Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011160 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO INDEMNIZAÇÃO TAXA DE JURO MEDIDA DA PENA MULTA | ||
| Nº do Documento: | RL199707010000115 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART364 ART410 ART428 N2. PORT 339/87 DE 1987/04/24. PORT 1171/95 DE 1995/09/25. CP95 ART4 N2 ART40 N1 ART47 N2 ART70 ART71 N1 N2 ART72 ART73 ART128 N2 ART129 ART217 N1. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 N1 Q ART2 ART8 N1 C ART11. | ||
| Sumário: | Os juros inerentes à condenação em indemnização, por crime de emissão de cheque sem provisão, são os legais: 15%, por força da port. 339/87, de 24/04, e de 10%, a partir da entrada em vigor da port. 1171/95, de 25/09. Os juros moratórios e compensatórios fixados no n. 3 do art. 11 do DL 454/91, de 28/12, dizem respeito à extinção, pelo pagamento, efectuado até ao 1. interrogatório do arguido, da responsabilidade criminal. | ||