Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004644
Nº Convencional: JTRL00024752
Relator: SIMÃO QUELHAS
Descritores: DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
RECUSA
DOCUMENTO
ABANDONO DE CÔNJUGE
Nº do Documento: RL199903170004644
Data do Acordão: 03/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART344 N2.
CPC67 ART519 N2 ART529.
CPC39 ART552 ART553.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART1.
Sumário: I - À primeira vista, parece que a redacção actual dos artigos 519, n. 2 e 529 do CPC veio alterar o sistema da falta de cooperação das partes, cominando-se designadamente a inversão do ónus da prova.
II - No fundo, não houve qualquer alteração, a não ser a chamada de atenção para a inversão do ónus da prova, que agora passou a constar especificada, mas já antes se aplicava, não através da lei processual, mas do artigo 344, n. 2 do CC.
III - Há, também, inversão do ónus da prova, quando a parte contrária tiver culposamente tornado impossível a prova ao onerado, sem prejuízo das sanções que a lei do processo mande aplicar à desobediência ou à falta de declarações, perante a recusa da parte em juntar documentos.
Decisão Texto Integral: