Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024752 | ||
| Relator: | SIMÃO QUELHAS | ||
| Descritores: | DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES JUNÇÃO DE DOCUMENTO INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA RECUSA DOCUMENTO ABANDONO DE CÔNJUGE | ||
| Nº do Documento: | RL199903170004644 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART344 N2. CPC67 ART519 N2 ART529. CPC39 ART552 ART553. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART1. | ||
| Sumário: | I - À primeira vista, parece que a redacção actual dos artigos 519, n. 2 e 529 do CPC veio alterar o sistema da falta de cooperação das partes, cominando-se designadamente a inversão do ónus da prova. II - No fundo, não houve qualquer alteração, a não ser a chamada de atenção para a inversão do ónus da prova, que agora passou a constar especificada, mas já antes se aplicava, não através da lei processual, mas do artigo 344, n. 2 do CC. III - Há, também, inversão do ónus da prova, quando a parte contrária tiver culposamente tornado impossível a prova ao onerado, sem prejuízo das sanções que a lei do processo mande aplicar à desobediência ou à falta de declarações, perante a recusa da parte em juntar documentos. | ||
| Decisão Texto Integral: |