Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003672
Nº Convencional: JTRL00024761
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RL200004150003672
Data do Acordão: 04/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART505.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/07/05 IN CJ ANOXIII T4 PAG51.
Sumário: I - Tem vindo a ser doutrino-jurisprudêncial pacífico o de que o artigo 505 do Código Civil não permite a concorrência entre o risco de um e a culpa de outro para responsabilizar os dois; II - Para efeito da referida norma não é necessário que o facto do lesado ou do terceiro seja culposo.
Decisão Texto Integral: