Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00024761 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200004150003672 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART505. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1988/07/05 IN CJ ANOXIII T4 PAG51. | ||
| Sumário: | I - Tem vindo a ser doutrino-jurisprudêncial pacífico o de que o artigo 505 do Código Civil não permite a concorrência entre o risco de um e a culpa de outro para responsabilizar os dois; II - Para efeito da referida norma não é necessário que o facto do lesado ou do terceiro seja culposo. | ||
| Decisão Texto Integral: |