Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063132
Nº Convencional: JTRL00000712
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
FALSIDADE
ATESTADO DE RESIDÊNCIA
ATESTADO FALSO
Nº do Documento: RP199207020063132
Data do Acordão: 07/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 5869/92
Data: 01/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART361 N2 ART363.
CCIV66 ART363 N2 ART371.
Sumário: I - A falsidade de um atestado de residência passado por Junta de Freguesia pode ter influência na decisão da causa, sendo o objecto desta a reivindicação de um prédio pelo proprietário e a defesa do demandado, por excepção, o facto de ali residir, com título legalmente válido.
II - Daí que com tal fundamento (artigo 363 do Código de Processo Civil) não se possa recusar o incidente de falsidade, requerido pelo Autor reivindicante, do atestado de residência.