Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000712 | ||
| Relator: | ROSA RAPOSO | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA FALSIDADE ATESTADO DE RESIDÊNCIA ATESTADO FALSO | ||
| Nº do Documento: | RP199207020063132 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5869/92 | ||
| Data: | 01/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART361 N2 ART363. CCIV66 ART363 N2 ART371. | ||
| Sumário: | I - A falsidade de um atestado de residência passado por Junta de Freguesia pode ter influência na decisão da causa, sendo o objecto desta a reivindicação de um prédio pelo proprietário e a defesa do demandado, por excepção, o facto de ali residir, com título legalmente válido. II - Daí que com tal fundamento (artigo 363 do Código de Processo Civil) não se possa recusar o incidente de falsidade, requerido pelo Autor reivindicante, do atestado de residência. | ||