Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014178 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | ALEGAÇÕES PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199312020057126 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FUNCHAL 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 94/91-1 | ||
| Data: | 09/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N5 N6. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/05/11 IN BMJ N377 PAG272. | ||
| Sumário: | I - O prazo para apresentação de alegações é de natureza peremptória, dilatável por mais três dias - n. 5 e 6 do art. 145 do CPC - só se extinguindo o direito de praticar o acto se o recorrente fôr notificado com a cominação prescrita naquele n. 6. II - Se não se efectuou esta notificação e as alegações foram apresentadas fora do prazo, mas dentro dos três dias subsequentes, a falta ficou sanada. | ||