Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057126
Nº Convencional: JTRL00014178
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: ALEGAÇÕES
PRAZO
Nº do Documento: RL199312020057126
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL 3J
Processo no Tribunal Recurso: 94/91-1
Data: 09/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART145 N5 N6.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/05/11 IN BMJ N377 PAG272.
Sumário: I - O prazo para apresentação de alegações é de natureza peremptória, dilatável por mais três dias - n. 5 e 6 do art. 145 do CPC - só se extinguindo o direito de praticar o acto se o recorrente fôr notificado com a cominação prescrita naquele n. 6.
II - Se não se efectuou esta notificação e as alegações foram apresentadas fora do prazo, mas dentro dos três dias subsequentes, a falta ficou sanada.