Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056445
Nº Convencional: JTRL00024686
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
SUBSTITUIÇÃO
REVOGAÇÃO
NULIDADE INSANÁVEL
CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RL199809040056445
Data do Acordão: 09/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 B C ART194 ART212 ART213 N1 N2.
Sumário: Comete-se nulidade insanável (art. 119 b) c) CPP) sempre que o juiz ao reexaminar os pressupostos da prisão preventiva com vista à sua manutenção, substituição ou revogação, não ouça o MP e o arguido (e/ou defensor), se o reexame for oficioso; não ouça o arguido, se o acto for requerido pelo MP; e, não ouça o MP, se o acto tiver sido requerido pelo arguido, a não ser que fundamente, ou seja manifesta, a desnecessidade de tal audição.