Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012877 | ||
| Relator: | DARIO RAINHO | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA | ||
| Nº do Documento: | RL199311040063082 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 10J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7034/912 | ||
| Data: | 01/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART790 ART804. DL 177/86 DE 1986/07/02 ART33 ART49. | ||
| Sumário: | Em acção especial de recuperação de empresas quando a assembleia de credores opte pela medida de gestão controlada, com um plano de pagamento de débitos por certo período de tempo, o não pagamento da primeira prestação vencida acarreta, para a empresa, as respectivas consequências legais, inclusivé vir a ser declarada a sua falência. | ||