Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063082
Nº Convencional: JTRL00012877
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
Nº do Documento: RL199311040063082
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 7034/912
Data: 01/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART790 ART804.
DL 177/86 DE 1986/07/02 ART33 ART49.
Sumário: Em acção especial de recuperação de empresas quando a assembleia de credores opte pela medida de gestão controlada, com um plano de pagamento de débitos por certo período de tempo, o não pagamento da primeira prestação vencida acarreta, para a empresa, as respectivas consequências legais, inclusivé vir a ser declarada a sua falência.