Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036669 | ||
| Relator: | SIMÃO QUELHAS | ||
| Descritores: | MANDATO REVOGAÇÃO ADVOGADO PROCURAÇÃO NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL2001112800105244 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART32 ART33 ART39 ART39 N1. CCIV66 ART266 ART1364. | ||
| Sumário: | I - Tendo o A. revogado o mandato sem ter junto procuração a novo advogado, o tribunal deveria ter ordenado oficiosamente a notificação nos termos do artigo 33º do CPC. II - Assim, os efeitos da revogação do mandato só se produziram a partir da data de notificação da nomeação do patrono oficioso. III - E dado que na altura da nomeação do patrono oficioso ainda não estava finda a acção declarativa, o patrono nomeado devia sê-lo também para os termos da acção declarativa e para a acção executiva (apensa). | ||
| Decisão Texto Integral: |