Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00105244
Nº Convencional: JTRL00036669
Relator: SIMÃO QUELHAS
Descritores: MANDATO
REVOGAÇÃO
ADVOGADO
PROCURAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL2001112800105244
Data do Acordão: 11/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART32 ART33 ART39 ART39 N1. CCIV66 ART266 ART1364.
Sumário: I - Tendo o A. revogado o mandato sem ter junto procuração a novo advogado, o tribunal deveria ter ordenado oficiosamente a notificação nos termos do artigo 33º do CPC.
II - Assim, os efeitos da revogação do mandato só se produziram a partir da data de notificação da nomeação do patrono oficioso.
III - E dado que na altura da nomeação do patrono oficioso ainda não estava finda a acção declarativa, o patrono nomeado devia sê-lo também para os termos da acção declarativa e para a acção executiva (apensa).
Decisão Texto Integral: