Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007293
Nº Convencional: JTRL00004905
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: DIFAMAÇÃO
ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
QUEIXA DO OFENDIDO
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
ACUSAÇÃO PARTICULAR
COMPARTICIPANTE
COMPARTICIPAÇÃO
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
PODERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RL199512130007293
Data do Acordão: 12/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART112 ART113 ART114 N3 ART116 ART164 ART167 N2 ART174.
CP95 ART114 ART115 N2 ART116 ART188.
CPP87 ART50.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART26 N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/03/14 IN CJ ANOXX T2 PAG138.
Sumário: I - Nos crimes de natureza particular como o de difamação cometido através da imprensa, o MP não pode promover e concluir o inquérito sem que o ofendido se constitua previamente como assistente.
II - Em tais crimes, a apresentação de queixa contra um dos comparticipantes, torna o procedimento criminal extensivo aos restantes.
III - Faltando acusação particular contra um dos comparticipantes em crime particular, falta uma das condições de procedibilidade para o exercício da acção penal, o que conduz aos mesmos efeitos da desistência nos crimes semi-públicos.