Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004905 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA QUEIXA DO OFENDIDO ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL ACUSAÇÃO PARTICULAR COMPARTICIPANTE COMPARTICIPAÇÃO DESISTÊNCIA DA QUEIXA ARQUIVAMENTO DOS AUTOS PODERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RL199512130007293 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART112 ART113 ART114 N3 ART116 ART164 ART167 N2 ART174. CP95 ART114 ART115 N2 ART116 ART188. CPP87 ART50. DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART26 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1995/03/14 IN CJ ANOXX T2 PAG138. | ||
| Sumário: | I - Nos crimes de natureza particular como o de difamação cometido através da imprensa, o MP não pode promover e concluir o inquérito sem que o ofendido se constitua previamente como assistente. II - Em tais crimes, a apresentação de queixa contra um dos comparticipantes, torna o procedimento criminal extensivo aos restantes. III - Faltando acusação particular contra um dos comparticipantes em crime particular, falta uma das condições de procedibilidade para o exercício da acção penal, o que conduz aos mesmos efeitos da desistência nos crimes semi-públicos. | ||