Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007536
Nº Convencional: JTRL00024103
Relator: LEITE FERREIRA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL197805120007536
Data do Acordão: 05/12/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG934
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PIRES LIMA-ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO V2 PAG377.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1098 N2.
Sumário: Estando provado que o A. é proprietário de duas casas arrendadas na mesma data, e satisfazendo ambas as necessidades da sua habitação, deve ser ordenado o despejo daquela que menos consequências gravosas implique pelo menor número de pessoas afectadas e não aquela que esteja há menos tempo habitada.