Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00024103 | ||
| Relator: | LEITE FERREIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL197805120007536 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1978 PAG934 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES LIMA-ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO V2 PAG377. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1098 N2. | ||
| Sumário: | Estando provado que o A. é proprietário de duas casas arrendadas na mesma data, e satisfazendo ambas as necessidades da sua habitação, deve ser ordenado o despejo daquela que menos consequências gravosas implique pelo menor número de pessoas afectadas e não aquela que esteja há menos tempo habitada. | ||