Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003513
Nº Convencional: JTRL00006896
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: CONTINUAÇÃO CRIMINOSA
CASO JULGADO
FACTOS NOVOS
Nº do Documento: RL199606260003513
Data do Acordão: 06/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP95 ART30.
Sumário: O critério de que o julgador deve lançar mão para verificar se uma conduta, em forma continuada, já foi objecto de julgamento anterior, é o da comparação do quadro de circunstâncias que determinou a prática dos novos factos com aquele que provocou os já julgados.