Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006896 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | CONTINUAÇÃO CRIMINOSA CASO JULGADO FACTOS NOVOS | ||
| Nº do Documento: | RL199606260003513 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART30. | ||
| Sumário: | O critério de que o julgador deve lançar mão para verificar se uma conduta, em forma continuada, já foi objecto de julgamento anterior, é o da comparação do quadro de circunstâncias que determinou a prática dos novos factos com aquele que provocou os já julgados. | ||